{"product_id":"1112cs031","title":"CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA. [1832]","description":"\u003cp\u003eLONDRES: 1832. IMPRESSO POR L. THOPSON, Na Officina Portugueza.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIn fólio de 36,5x26,5 cm. com 31 pags.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEncadernação da época em seda azul.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIlustrada com uma gravura de D. Pedro IV. assinada H. Mayer, e que não consta na edição normal.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eContem uma pequena folha volante tipográfica com a inscrição «Offerecida Ao [em branco] por A. A. De Beça», personalização propria para os subescritores da edição.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eExemplar da tiragem especial em papel velino de grande formato.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eObra publicada pelas forças liberais à época exiladas em Inglaterra.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eInocêncio II, 189. “CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA. Londres. 1832. 32.º de 32 pag. D'esta edição feita com caracteres quasi microscopicos, e notaveis por sua belleza, se tiraram exemplares em papel velino magnifico, de grande formato, adornados com um retrato de S. M. I. o Duque de Bragança. Vi na livraria da Imp. Nacional um d'estes exemplares, cujas folhas medem de grandeza treze e meia pollegadas de altura sobre nove e meia ditas de largura, ao passo que a composição das paginas impressas abrange apenas duas e um quarto pollegadas de altura por uma e um quarto ditas de largura. Distingue se entre as multiplicadas edições que da mesma Carta se têm feito.”\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eGrande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, VII, 505. ”Gorada a segunda tentativa de D. Miguel, (a Abrilada) em 1824, porque D. João VI, refugiado a bordo duma nau de guerra inglesa surta no Tejo, sob a protecção do corpo Diplomático acreditado em Lisboa, repudiou o golpe de Estado e condenou o infante ao banimento, desterrando-o para Viena. Pela morte do monarca, abre-se a querela da sucessão ao trono, que foi, cumulativamente entre nós, uma sangrenta luta de regimes políticos. O primogénito do rei defunto, o príncipe D. Pedro fora aclamado imperador do Brasil mas, alegando os seus direitos de primogenitura para efeitos de sucessão ao trono, outorgou aos Portugueses a Carta Constitucional de 1826, ao mesmo tempo abdicava os seus direitos em sua filha D. Maria da Glória. Para sanar de vez a questão dinástica, reconhecia-se D. Miguel como regente do reino, depois de ter celebrado esponsais com a rainha sua sobrinha. Jura a Carta Constitucional e convoca as Cortes, não segundo aquela mas à moda antiga dos Três Estados (clero, nobreza e povo) as Cortes proclamam-no rei absoluto de Portugal. O novo estado de coisas dura de 1828 até 1834. Este período de realeza miguelista foi cortado por tentativas juguladas de restabelecer a Carta e por fim por uma guerra civil. Com o triunfo dos constitucionalistas e o novo e definitivo banimento de D. Miguel. Entra desde então em pleno vigor a Carta Constitucional de 1826. A Carta Constitucional, diploma de inspiração reconhecidamente inglesa, organizava quatro poderes do Estado: Legislativo, Executivo, Judicial e Moderador. O Poder Legislativo era exercido por duas câmaras – a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Pares. A primeira era eleita por sufrágio indirecto dos cidadãos eleitores; a segunda era constituída por pares (correspondentes aos lordes) nomeados pelo rei, sem número fixo, que exerciam as suas funções vitalícia e hereditariamente. O rei interferia na constituição e exercício do Poder Legislativo de duas formas: pelo direito de convocar extraordinariamente as Cortes, de as prorrogar e adiar, e ainda de dissolver Câmara dos Deputados, e, sobretudo pelo veto absoluto, negando a sanção às leis votadas pelas duas câmaras. O poder Executivo era exercido pelo rei, por intermédio dos ministros, que escolhia e demitia livremente. Mas esta liberdade teórica era na prática condicionada pelas chamadas indicações constitucionais. Em regime parlamentar os governos viviam não só da confiança da Coroa, mas também do Parlamento. A carta Constitucional de 26 vigorou essencialmente até à Republica. Mas sofreu a sua vigência uma interrupção duma dezena de anos, que foi a das perturbações do Setembrismo.”\u003c\/p\u003e","brand":"Garimpo dos Livros","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":58466699739468,"sku":"1112CS031","price":9000.0,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/1066\/5617\/0316\/files\/1112CS031_1.jpg?v=1789464839","url":"https:\/\/garimpodoslivros.com.br\/products\/1112cs031","provider":"Garimpo dos Livros","version":"1.0","type":"link"}