{"product_id":"1312jc061","title":"MOLINA Y MOLARES. (Luis de) e José Maldonado y Prado. DE PRIMOGENIORUM HISPANORUM ORIGINE, AC NATURA, LIBRI QUATUOR,","description":"\u003cp\u003eD. D. LUDOVICI DE MOLINA, J. C. HISPANI, In Summo Regnorum Castellae Senatu Gratiae \u0026amp; Justitiae Consiliarii, Ac PHILIPPI II. Invictissimi Regis Legati pro Regni Portugalliae successione; DE PRIMOGENIORUM HISPANORUM ORIGINE, AC NATURA, LIBRI QUATUOR, IN HAC POSTREMA EDITIONE PURIORES AC emendatiores prodeuntes, diligentiusque recogniti; Adjunctis tam prioribus, quàm recentioribus D. Josephi Maldonado et Prado Aureis Additionibus; Triplicique Indice, Librorum et Capitum primo, posteriori locorum utriusque Juris, posterno tandem Rerum Notabilium, Sentenciarumque Insignium locupletati. LUGDUNI, Sumptibus PETRI BORDE, JOANNIS ARNAUD, ET HAEREDUM PETRI ARNAUD. M. DCC. [1700].\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIn fólio de 35x21 cm. Com [viii], 480, [xliv]; [viii], 188, [xlii] págs. Encadernação da época inteira de pele. Corte das folhas carminado.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eExemplar de trabalho com leves vestígios de humidade, trabalhos de traça, títulos de posse coevos sobre a folha de rosto e ex-libris armoriado do Conde de Tovar.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eRara edição de 1700 publicada em Lyon, França. Este livro inclui também os comentários e anotações ao tratado de Molina de José Maldonado y Pardo, publicadas pela primeira vez em Madrid, em 1667. A primeira edição da obra data de 1573, publicada em Alcalá de Henares por Andrés de Angulo.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eObra jurídica fundamental do século XVI sobre o conceito de primogenitura e morgadios em Espanha. Este tratado tornou-se uma referência essencial para advogados e tribunais na Península Ibérica, com validade prática ininterrupta até à promulgação da lei de 27 de setembro de 1830 (restabelecida em 30 de agosto de 1836) sobre a abolição dos morgadios e de outras formações e instituições feudais em Espanha; e em Portugal, pela Carta de Lei de 19 de Maio de 1863, durante o reinado de D. Luís I.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA obra de Molina permanece um testemunho jurídico valioso de um sistema que marcou profundamente a história e a sociedade ibérica, ao longo de mais de quinhentos anos.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e«De Hispanorum Primogeniorum Origine ac Natura» surge num contexto de desenvolvimento da literatura jurídica sobre os morgadios, que pretendia sistematizar e dar resposta às necessidades práticas dos tribunais e dos profissionais do direito. O tratado, pioneiro no seu género, não só oferece uma análise detalhada dos aspetos legais, mas também contextualiza historicamente as práticas de herança, pelo que se tornou uma ferramenta indispensável para a prática jurídica, durante séculos.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eComo os morgadios não eram uma instituição exclusiva da Península Ibérica, mas sim um sistema com paralelos em outros países europeus, como o \u003cem\u003eentail e primogeniture\u003c\/em\u003e na Inglaterra e o regime de \u003cem\u003esubstitution fidéicommissaire\u003c\/em\u003e na França, a obra acabou por ter um impacto transnacional. As várias edições publicadas em França, na Alemanha e em Itália, assim como as «Additiones» à obra de Molina, publicadas em França, corroboram que o debate legal em torno dos morgadios ia além da Península Ibérica. Caso notável que demonstra a vitalidade da obra, foi a sua utilização como fonte para a elaboração do Código Civil chileno de 1855, por Andrés Bello.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eÉ importante notar que existe uma confusão frequente entre Luis de Molina y Morales, o autor do presente tratado, e o teólogo jesuíta Luis de Molina, que viveu no mesmo período. O jurista Luis de Molina y Morales nasceu em Osuna, na Andaluzia, enquanto o teólogo Luis de Molina nasceu em Cuenca. O teólogo é conhecido pela sua obra sobre a graça e o livre arbítrio,«Concordia Libri Arbitrii cum Gratiae Donis», um trabalho fundamental na história do pensamento teológico. A confusão entre estes dois autores é comum, mas as suas áreas de especialização e as suas obras são distintas.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA primogenitura, ou seja, o direito do filho mais velho a herdar a maioria ou a totalidade dos bens da família, foi um mecanismo que desempenhou um papel vital na estrutura social e económica da época. Os morgadios, por sua vez, foram instituições que funcionavam como uma forma de vinculação de bens, assegurando que um determinado património, geralmente terras, edifícios e outros ativos, fosse transmitido integralmente a um único herdeiro. Este sistema visava manter a integridade do património familiar ao longo das gerações, preservando a riqueza e o estatuto social da família.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eOs morgadios em Espanha, conhecidos como mayorazgos, surgiram na Idade Média e foram formalmente regulamentados no século XIII, nas \u003cem\u003eSiete Partidas\u003c\/em\u003e de Afonso X, o Sábio (1256-1265). As primeiras instituições de morgadio, em Portugal, datam do início do século XIV. Durante os duzentos anos seguintes, não existe qualquer tradição de escrita sobre a vinculação. Apenas no século XVI surgem, em Castela, as primeiras obras de literatura jurídica prática, datando de 1537 o clássico de Luis Molina y Morales «De hispaniorum primogeniorum origine ac natura». Em Portugal, somente nas últimas décadas de Quinhentos começam os praxistas a publicar as sentenças dadas nos tribunais relativas a morgadios. A obra de síntese aparecerá muito mais tarde: o Tractatus de exclusione, inclusione, successione et erectione maioratus (1685), de Manuel Álvares Pegas.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003ePara além de garantirem a perpetuação do património familiar, os morgadios estabeleciam uma ligação complexa com a Igreja através de obrigações pias, construção de capelas e apropriação de práticas religiosas, que serviam tanto para a salvação das almas dos fundadores como para a afirmação do poder e prestígio das linhagens. Por vezes, \u003cspan class=\"ng-star-inserted\" data-start-index=\"990\"\u003ea Igreja, nas suas diferentes formas, como mosteiros e ordens religiosas, era por vezes chamada a \u003c\/span\u003e\u003cspan class=\"bold ng-star-inserted\" data-start-index=\"1089\"\u003eadministrar os bens do morgadio\u003c\/span\u003e\u003cspan class=\"ng-star-inserted\" data-start-index=\"1120\"\u003e, assegurando o cumprimento das obrigações pias e a continuidade da instituição. \u003c\/span\u003e\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e\u003cstrong\u003eLuis de Molina y Morales\u003c\/strong\u003e (Osuna, Andaluzia, ca. 1520 - Madrid, ca. 1581) foi um jurista influente. Nasceu numa família da pequena nobreza: o seu pai, Luis de Molina, era governador do castelo de Archidona, que pertencia à família Girón (duques de Osuna), e a sua mãe, Cecilia de Morales, era irmã do famoso cronista real Ambrosio de Morales. Casou-se com Susana Ovalle, com quem não teve filhos.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEstudou Direito Canónico nas Universidades de Osuna e Sevilha, em 1547, e Jurisprudência em Salamanca, onde foi aluno do mestre Peralta e se doutorou em Direito. Advogado de renome em Madrid, foi incorporado no serviço público como procurador das Reales Razones, responsável pela custódia dos monumentos. Posteriormente, integra o Conselho das Índias como procurador da sua Contaduría Mayor (1564 - 1572). A sua missão política mais importante foi a comissão que realizou juntamente com o sevilhano Vázquez de Arce, por ordem de Filipe II, perante o cardeal D. Henrique, rei de Portugal, para defender os direitos do rei espanhol ao trono português, da qual deixou um importante documento de carácter jurídico. O êxito da missão foi recompensado com a sua promoção ao cargo de conselheiro do Conselho de Castela.\u003cbr\u003e\u003cbr\u003eO seu estatuto de jurisconsulto de excecional valor já era reconhecido no seu tempo, com menções elogiosas de autores espanhóis (Covarrubias, Juan García, Morales, etc.) e internacionalmente, graças à fama alcançada pela sua obra De Hispaniorum Primogeniorum.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eRef.:\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eBernal Rodríguez, Antonio Miguel. (s.d.). Luis de Molina y Morales. Real Academia de la Historia. [em linha]\u003cbr\u003e\u003cbr\u003eBarrientos Grandon, Javier. (2012). Luis de Molina y Morales (c. 1520-1581) y el \"Código Civil de Chile\". Revista de derecho (Valparaíso), (39), 535-543.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eRosa, Maria de Lurdes. (1995). O Morgadio em Portugal: sécs. XIV - XV. Modelos e Práticas de Comportamento Linhagístico. Dissertação de mestrado em História Medieval apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Editorial Estampa.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003ePalau (1990) V, 207-208. \u003cbr\u003e\u003cbr\u003ePohle, J. (1911). Luis de Molina. In The Catholic Encyclopedia. New York: Robert Appleton Company.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003ePérez Pastor, Cristóbal. (1895). La imprenta en Medina del Campo. Establecimiento tipográfico 'Sucesores de Rivadeneyra'. Madrid. p. 252.\u003c\/p\u003e","brand":"Garimpo dos Livros","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":58467860709708,"sku":"1312JC061","price":3000.0,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/1066\/5617\/0316\/files\/1312JC061_1.jpg?v=1789467324","url":"https:\/\/garimpodoslivros.com.br\/products\/1312jc061","provider":"Garimpo dos Livros","version":"1.0","type":"link"}