{"product_id":"1901pg023","title":"ARTIGOS DAS CIZAS,","description":"\u003cp\u003eCom a Emmenda do Senhor Rei D. SEBASTIÃO E Alvará Declaratorio do Senhor Rei D. PEDRO II. REGIMENTO DOS ENCABEÇAMENTOS E SEUS REPORTORIOS. NOVA EDIÇÃO. Á custa de Luiz de Moraes e Castro, Familiar do santo Officio, Mercador de Livros nesta Corte. [Armas Reais de D. José I]. LISBOA. Na Offic. de JOSÉ DE AQUINO BULHOENS. Anno M.DCCLXXIX. [1779]. Com licença da Reál Meza Censoria. Vende.se na loge de Francisco Tavares na Praça do commercio: Na loge de Paulo Martin ao Loreto: E em casa do dito Moraes calçada de Santa Anna, junto á travessa do Cimiterio.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIn 4º de 19,8x14,2 cm. Com [iv], 377, [v] págs.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEncadernação da época, inteira de pele mosqueada, com nervos, rótulos e ferros a ouro na lombada. Corte das folhas carminado.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA 1ª edição foi publicada em 1512, a 2ª edição viu a luz com o seguinte título \u003cem\u003eARTIGOS DAS SIZAS imprimidos por mandado d’Elrei D. João III. Lisboa, por German Galharde 1542\u003c\/em\u003e. Posteriormente foram publicadas as seguintes edições: Lisboa, 1566, Lisboa, 1678, Lisboa, 1702.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eMuito rara, Inocêncio não refere esta edição.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eObra muito importante para o estudo da evolução do sistema fiscal em Portugal e das implicações sociais dos impostos.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eAs Sizas foram estudadas por Teixeira de Magalhães, na obra: A Siza e o Imposto sobre as Sucessões e Doações, Coimbra Editora, 1935, pág. 13, na qual nos diz:\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e«O imposto da siza é antiquissimo entre nós. Diz Frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, no seu Elucidário, que o tributo da siza introduziu em Castela El-Rei Dom Sancho no ano de 1285, e daí passou a Portugal. E tal desenvolvimento teve este tributo que para ele houve o seu «Regimento» com os desenvolvidos «Artigos das Sizas», que continham as normas reguladoras deste imposto, assaz variado e da maior complexidade. É certo que abrangendo as transmissões por título oneroso, recaía tanto sobre a propriedade imóvel como sobre a mobiliária - móveis e semoventes - e sem nenhuma uniformidade: a taxa variava segundo os bens sobre que incidia e ainda segundo as terras e a naturalidade do comprador e do vendedor. Era assim um dos grandes rendimentos do Estado, e muito maior seria se o seu produto entrasse inteira e integralmente no tesouro público. O grande reformador Mousinho da Silveira, pelo decreto de 19 de Abril de 1832, artigo 1º, determinou que «desde o 1º de Janeiro de 1833, se não paga sisa alguma por nenhum título e sobre nenhum contrato, senão de vendas e trocas de bens de raiz».\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eInocêncio I, 309, VIII, 331 XX, 276-277.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e \u003c\/p\u003e","brand":"Garimpo dos Livros","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":58469837013324,"sku":"1901PG023","price":3600.0,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/1066\/5617\/0316\/files\/1901PG023_1.jpg?v=1789476155","url":"https:\/\/garimpodoslivros.com.br\/products\/1901pg023","provider":"Garimpo dos Livros","version":"1.0","type":"link"}