{"product_id":"artigos-das-cizas","title":"ARTIGOS DAS CIZAS,","description":"\u003cp\u003eCom a Emmenda do Senhor Rei D. SEBASTIÃƒO E AlvarÃ¡ Declaratorio do Senhor Rei D. PEDRO II. REGIMENTO DOS ENCABEÃ‡AMENTOS E SEUS REPORTORIOS. NOVA EDIÃ‡ÃƒO. Ã custa de Luiz de Moraes e Castro, Familiar do santo Officio, Mercador de Livros nesta Corte. [Armas Reais de D. JosÃ© I]. LISBOA. Na Offic. de JOSÃ‰ DE AQUINO BULHOENS. Anno M.DCCLXXIX. [1779]. Com licenÃ§a da ReÃ¡l Meza Censoria. Vende.se na loge de Francisco Tavares na PraÃ§a do commercio: Na loge de Paulo Martin ao Loreto: E em casa do dito Moraes calÃ§ada de Santa Anna, junto Ã¡ travessa do Cimiterio.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIn 4Âº de 19,8x14,2 cm. Com [iv], 377, [v] pÃ¡gs.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEncadernaÃ§Ã£o da Ã©poca, inteira de pele mosqueada, com nervos, rÃ³tulos e ferros a ouro na lombada. Corte das folhas carminado.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA 1Âª ediÃ§Ã£o foi publicada em 1512, a 2Âª ediÃ§Ã£o viu a luz com o seguinte tÃ­tuloÂ \u003cem\u003eARTIGOS DAS SIZAS imprimidos por mandado dâ€™Elrei D. JoÃ£o III. Lisboa, por German Galharde 1542\u003c\/em\u003e. Posteriormente foram publicadas as seguintes ediÃ§Ãµes: Lisboa, 1566, Lisboa, 1678, Lisboa, 1702.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eMuito rara, InocÃªncio nÃ£o refere esta ediÃ§Ã£o.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eObra muito importante para o estudo da evoluÃ§Ã£o do sistema fiscal em Portugal e das implicaÃ§Ãµes sociais dos impostos.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eAs Sizas foram estudadas por Teixeira de MagalhÃ£es, na obra: A Siza e o Imposto sobre as SucessÃµes e DoaÃ§Ãµes, Coimbra Editora, 1935, pÃ¡g. 13, na qual nos diz:\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eÂ«O imposto da siza Ã© antiquissimo entre nÃ³s. Diz Frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, no seu ElucidÃ¡rio, que o tributo da siza introduziu em Castela El-Rei Dom Sancho no ano de 1285, e daÃ­ passou a Portugal. E tal desenvolvimento teve este tributo que para ele houve o seu Â«RegimentoÂ» com os desenvolvidos Â«Artigos das SizasÂ», que continham as normas reguladoras deste imposto, assaz variado e da maior complexidade. Ã‰ certo que abrangendo as transmissÃµes por tÃ­tulo oneroso, recaÃ­a tanto sobre a propriedade imÃ³vel como sobre a mobiliÃ¡ria - mÃ³veis e semoventes - e sem nenhuma uniformidade: a taxa variava segundo os bens sobre que incidia e ainda segundo as terras e a naturalidade do comprador e do vendedor. Era assim um dos grandes rendimentos do Estado, e muito maior seria se o seu produto entrasse inteira e integralmente no tesouro pÃºblico. O grande reformador Mousinho da Silveira, pelo decreto de 19 de Abril de 1832, artigo 1Âº, determinou que Â«desde o 1Âº de Janeiro de 1833, se nÃ£o paga sisa alguma por nenhum tÃ­tulo e sobre nenhum contrato, senÃ£o de vendas e trocas de bens de raizÂ».\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eInocÃªncio I, 309, VIII, 331 XX, 276-277.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eÂ \u003c\/p\u003e","brand":"Garimpo dos Livros","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":58296306696524,"sku":"1901PG023","price":3600.0,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/1066\/5617\/0316\/files\/1901PG023_1.jpg?v=1785854636","url":"https:\/\/garimpodoslivros.com.br\/products\/artigos-das-cizas","provider":"Garimpo dos Livros","version":"1.0","type":"link"}