{"product_id":"artigos-das-sizas","title":"ARTIGOS DAS SIZAS","description":"\u003cp\u003e\u003cstrong\u003eNOVAMENTE EMENDADOS POR MANDADO DELREI NOSSO SENHOR.\u003c\/strong\u003e Nova EdiÃ§Ã£o, a que se ajuntÃ£o as Leis posteriores sobre esta materia. LISBOA: NA OFFICINA DE JOAQUIM RODRIGUES Dâ€™ANDRADE. ANNO 1816.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIn 4Âº (de 19,5x14 cm) com 270 pÃ¡gs.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEncadernaÃ§Ã£o da Ã©poca, com lombada e pequenos cantos em pele e com as pastas revestidas em belo papel decorativo marmoreado da Ã©poca.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eExemplar com tÃ­tulo de posse manuscrito nas folhas de guarda: Â«D[esembargado]r AntÃ³nio de Nas[ciment]o de Mag[alhÃ£]esÂ».\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eTrata-se possivelmente da Ãºltima ediÃ§Ã£o dos Artigos das Sizas antes da reforma de Mouzinho da Silveira. As Sizas tinham atingido nesta Ã©poca a sua mÃ¡xima incidÃªncia fiscal, estando quase todos os bens e actividades econÃ³micas sujeitas a este imposto.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eAs Sizas foram comentadas por Teixeira de MagalhÃ£es, na obra \u003cem\u003eA Siza e o Imposto sobre as SucessÃµes e DoaÃ§Ãµes\u003c\/em\u003e, Coimbra Editora, 1935, pÃ¡g. 13, na qual nos diz:\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eÂ«O imposto da siza Ã© antiquissimo entre nÃ³s. Diz Frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, no seu ElucidÃ¡rio, que o tributo da siza introduziu em Castela El-Rei Dom Sancho no ano de 1285, e daÃ­ passou a Portugal. E tal desenvolvimento teve este tributo que para ele houve o seu Â«RegimentoÂ» com os desenvolvidos Â«Artigos das SizasÂ», que continham as normas reguladoras deste imposto, assaz variado e da maior complexidade. Ã‰ certo que abrangendo as transmissÃµes por tÃ­tulo oneroso, recaÃ­a tanto sobre a propriedade imÃ³vel como sobre a mobiliÃ¡ria - mÃ³veis e semoventes - e sem nenhuma uniformidade: a taxa variava segundo os bens sobre que incidia e ainda segundo as terras e a naturalidade do comprador e do vendedor. Era assim um dos grandes rendimentos do Estado, e muito maior seria se o seu produto entrasse inteira e integralmente no tesouro pÃºblico. O grande reformador Mousinho da Silveira, pelo decreto de 19 de Abril de 1832, artigo 1Âº, determinou que Â«desde o 1Âº de Janeiro de 1833, se nÃ£o paga sisa alguma por nenhum tÃ­tulo e sobre nenhum contrato, senÃ£o de vendas e trocas de bens de raizÂ».\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eInocÃªncio I, 309:Â  Â«ARTIGOS DAS SIZAS imprimidos por mandado dâ€™Elrei D. JoÃ£o III. Lisboa, por German Galharde 1542. [...] Depois se imprimiram ainda repetidas vezes, e a ultima que tenho notada Ã© a ediÃ§Ã£o de Lisboa, 1816. 4.Â°Â».\u003c\/p\u003e","brand":"Garimpo dos Livros","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":58295751672140,"sku":"1508JC082","price":1200.0,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/1066\/5617\/0316\/files\/1508JC082_1.jpg?v=1785850522","url":"https:\/\/garimpodoslivros.com.br\/products\/artigos-das-sizas","provider":"Garimpo dos Livros","version":"1.0","type":"link"}