{"product_id":"de-primogeniorum-hispanorum-origine-ac-natura-libri-quatuor","title":"DE PRIMOGENIORUM HISPANORUM ORIGINE, AC NATURA, LIBRI QUATUOR,","description":"\u003cp\u003eD. D. LUDOVICI DE MOLINA, J. C. HISPANI, In Summo Regnorum Castellae Senatu Gratiae \u0026amp; Justitiae Consiliarii, Ac PHILIPPI II. Invictissimi Regis Legati pro Regni Portugalliae successione; DE PRIMOGENIORUM HISPANORUM ORIGINE, AC NATURA, LIBRI QUATUOR, IN HAC POSTREMA EDITIONE PURIORES AC emendatiores prodeuntes, diligentiusque recogniti; Adjunctis tam prioribus, quÃ m recentioribus D. Josephi Maldonado et Prado Aureis Additionibus; Triplicique Indice, Librorum et Capitum primo, posteriori locorum utriusque Juris, posterno tandem Rerum Notabilium, Sentenciarumque Insignium locupletati. LUGDUNI, Sumptibus PETRI BORDE, JOANNIS ARNAUD, ET HAEREDUM PETRI ARNAUD. M. DCC. [1700].\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIn fÃ³lio de 35x21 cm. Com [viii], 480, [xliv]; [viii], 188, [xlii] pÃ¡gs. EncadernaÃ§Ã£o da Ã©poca inteira de pele. Corte das folhas carminado.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eExemplar de trabalho com leves vestÃ­gios de humidade, trabalhos de traÃ§a, tÃ­tulos de posse coevos sobre a folha de rosto e ex-libris armoriado do Conde de Tovar.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eRara ediÃ§Ã£o de 1700 publicada em Lyon, FranÃ§a. Este livro inclui tambÃ©m os comentÃ¡rios e anotaÃ§Ãµes ao tratado de Molina de JosÃ© Maldonado y Pardo, publicadas pela primeira vez em Madrid, em 1667. A primeira ediÃ§Ã£o da obra data de 1573, publicada em AlcalÃ¡ de Henares por AndrÃ©s de Angulo.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eObra jurÃ­dica fundamental do sÃ©culo XVI sobre o conceito de primogenitura e morgadios em Espanha. Este tratado tornou-se uma referÃªncia essencial para advogados e tribunais na PenÃ­nsula IbÃ©rica, com validade prÃ¡tica ininterrupta atÃ© Ã  promulgaÃ§Ã£o da lei de 27 de setembro de 1830 (restabelecida em 30 de agosto de 1836) sobre a aboliÃ§Ã£o dos morgadios e de outras formaÃ§Ãµes e instituiÃ§Ãµes feudais em Espanha;Â e em Portugal, pela Carta de Lei de 19 de Maio de 1863, durante o reinado de D. LuÃ­s I.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA obra de Molina permanece um testemunho jurÃ­dico valioso de um sistema que marcou profundamente a histÃ³ria e a sociedade ibÃ©rica, ao longo de mais de quinhentos anos.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eÂ«De Hispanorum Primogeniorum Origine ac NaturaÂ» surge num contexto de desenvolvimento da literatura jurÃ­dica sobre os morgadios, que pretendia sistematizar e dar resposta Ã s necessidades prÃ¡ticas dos tribunais e dos profissionais do direito. O tratado, pioneiro no seu gÃ©nero, nÃ£o sÃ³ oferece uma anÃ¡lise detalhada dos aspetos legais, mas tambÃ©m contextualiza historicamente as prÃ¡ticas de heranÃ§a, pelo que se tornou uma ferramenta indispensÃ¡vel para a prÃ¡tica jurÃ­dica, durante sÃ©culos.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eComo os morgadios nÃ£o eram uma instituiÃ§Ã£o exclusiva da PenÃ­nsula IbÃ©rica, mas sim um sistema com paralelos em outros paÃ­ses europeus, como o \u003cem\u003eentail e primogeniture\u003c\/em\u003e na Inglaterra e o regime de \u003cem\u003esubstitution fidÃ©icommissaire\u003c\/em\u003e na FranÃ§a, a obra acabou por ter um impacto transnacional. As vÃ¡rias ediÃ§Ãµes publicadas em FranÃ§a, na Alemanha e em ItÃ¡lia, assim como as Â«AdditionesÂ» Ã  obra de Molina, publicadas em FranÃ§a, corroboram que o debate legal em torno dos morgadios ia alÃ©m da PenÃ­nsula IbÃ©rica. Caso notÃ¡vel que demonstra a vitalidade da obra, foi a sua utilizaÃ§Ã£o como fonte para a elaboraÃ§Ã£o do CÃ³digo Civil chileno de 1855, por AndrÃ©s Bello.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eÃ‰ importante notar que existe uma confusÃ£o frequente entre Luis de Molina y Morales, o autor do presente tratado, e o teÃ³logo jesuÃ­ta Luis de Molina, que viveu no mesmo perÃ­odo. O jurista Luis de Molina y Morales nasceu em Osuna, na Andaluzia, enquanto o teÃ³logo Luis de Molina nasceu em Cuenca. O teÃ³logo Ã© conhecido pela sua obra sobre a graÃ§a e o livre arbÃ­trio,Â«Concordia Libri Arbitrii cum Gratiae DonisÂ», um trabalho fundamental na histÃ³ria do pensamento teolÃ³gico. A confusÃ£o entre estes dois autores Ã© comum, mas as suas Ã¡reas de especializaÃ§Ã£o e as suas obras sÃ£o distintas.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA primogenitura, ou seja, o direito do filho mais velho a herdar a maioria ou a totalidade dos bens da famÃ­lia, foi um mecanismo que desempenhou um papel vital na estrutura social e econÃ³mica da Ã©poca. Os morgadios, por sua vez, foram instituiÃ§Ãµes que funcionavam como uma forma de vinculaÃ§Ã£o de bens, assegurando que um determinado patrimÃ³nio, geralmente terras, edifÃ­cios e outros ativos, fosse transmitido integralmente a um Ãºnico herdeiro. Este sistema visava manter a integridade do patrimÃ³nio familiar ao longo das geraÃ§Ãµes, preservando a riqueza e o estatuto social da famÃ­lia.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eOs morgadios em Espanha, conhecidos como mayorazgos, surgiram na Idade MÃ©dia e foram formalmente regulamentados no sÃ©culo XIII, nas \u003cem\u003eSiete Partidas\u003c\/em\u003e de Afonso X, o SÃ¡bio (1256-1265). As primeiras instituiÃ§Ãµes de morgadio, em Portugal, datam do inÃ­cio do sÃ©culo XIV. Durante os duzentos anos seguintes, nÃ£o existe qualquer tradiÃ§Ã£o de escrita sobre a vinculaÃ§Ã£o. Apenas no sÃ©culo XVI surgem, em Castela, as primeiras obras de literatura jurÃ­dica prÃ¡tica, datando de 1537 o clÃ¡ssico de Luis Molina y Morales Â«De hispaniorum primogeniorum origine ac naturaÂ». Em Portugal, somente nas Ãºltimas dÃ©cadas de Quinhentos comeÃ§am os praxistas a publicar as sentenÃ§as dadas nos tribunais relativas a morgadios. A obra de sÃ­ntese aparecerÃ¡ muito mais tarde: o Tractatus de exclusione, inclusione, successione et erectione maioratus (1685), de Manuel Ãlvares Pegas.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003ePara alÃ©m de garantirem a perpetuaÃ§Ã£o do patrimÃ³nio familiar, os morgadios estabeleciam uma ligaÃ§Ã£o complexa com a Igreja atravÃ©s de obrigaÃ§Ãµes pias, construÃ§Ã£o de capelas e apropriaÃ§Ã£o de prÃ¡ticas religiosas, que serviam tanto para a salvaÃ§Ã£o das almas dos fundadores como para a afirmaÃ§Ã£o do poder e prestÃ­gio das linhagens. Por vezes, \u003cspan class=\"ng-star-inserted\" data-start-index=\"990\"\u003ea Igreja, nas suas diferentes formas, como mosteiros e ordens religiosas, era por vezes chamada a \u003c\/span\u003e\u003cspan class=\"bold ng-star-inserted\" data-start-index=\"1089\"\u003eadministrar os bens do morgadio\u003c\/span\u003e\u003cspan class=\"ng-star-inserted\" data-start-index=\"1120\"\u003e, assegurando o cumprimento das obrigaÃ§Ãµes pias e a continuidade da instituiÃ§Ã£o. \u003c\/span\u003e\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e\u003cstrong\u003eLuis de Molina y Morales\u003c\/strong\u003e (Osuna, Andaluzia, ca. 1520 - Madrid, ca. 1581) foi um jurista influente. Nasceu numa famÃ­lia da pequena nobreza: o seu pai, Luis de Molina, era governador do castelo de Archidona, que pertencia Ã  famÃ­lia GirÃ³n (duques de Osuna), e a sua mÃ£e, Cecilia de Morales, era irmÃ£ do famoso cronista real Ambrosio de Morales. Casou-se com Susana Ovalle, com quem nÃ£o teve filhos.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEstudou Direito CanÃ³nico nas Universidades de Osuna e Sevilha, em 1547, e JurisprudÃªncia em Salamanca, onde foi aluno do mestre Peralta e se doutorou em Direito. Advogado de renome em Madrid, foi incorporado no serviÃ§o pÃºblico como procurador das Reales Razones, responsÃ¡vel pela custÃ³dia dos monumentos. Posteriormente, integra o Conselho das Ãndias como procurador da sua ContadurÃ­a Mayor (1564 - 1572). A sua missÃ£o polÃ­tica mais importante foi a comissÃ£o que realizou juntamente com o sevilhano VÃ¡zquez de Arce, por ordem de Filipe II, perante o cardeal D. Henrique, rei de Portugal, para defender os direitos do rei espanhol ao trono portuguÃªs, da qual deixou um importante documento de carÃ¡cter jurÃ­dico. O Ãªxito da missÃ£o foi recompensado com a sua promoÃ§Ã£o ao cargo de conselheiro do Conselho de Castela.\u003cbr\u003e\u003cbr\u003eO seu estatuto de jurisconsulto de excecional valor jÃ¡ era reconhecido no seu tempo, com menÃ§Ãµes elogiosas de autores espanhÃ³is (Covarrubias, Juan GarcÃ­a, Morales, etc.) e internacionalmente, graÃ§as Ã  fama alcanÃ§ada pela sua obra De Hispaniorum Primogeniorum.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eRef.:\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eBernal RodrÃ­guez, Antonio Miguel. (s.d.). Luis de Molina y Morales. Real Academia de la Historia. [em linha]\u003cbr\u003e\u003cbr\u003eBarrientos Grandon, Javier. (2012). Luis de Molina y Morales (c. 1520-1581) y el \"CÃ³digo Civil de Chile\". Revista de derecho (ValparaÃ­so), (39), 535-543.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eRosa, Maria de Lurdes. (1995). O Morgadio em Portugal: sÃ©cs. XIV - XV. Modelos e PrÃ¡ticas de Comportamento LinhagÃ­stico. DissertaÃ§Ã£o de mestrado em HistÃ³ria Medieval apresentada Ã  Faculdade de CiÃªncias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Editorial Estampa.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003ePalau (1990) V, 207-208.Â \u003cbr\u003e\u003cbr\u003ePohle, J. (1911). Luis de Molina. In The Catholic Encyclopedia. New York: Robert Appleton Company.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003ePÃ©rez Pastor, CristÃ³bal. (1895). La imprenta en Medina del Campo. Establecimiento tipogrÃ¡fico 'Sucesores de Rivadeneyra'. Madrid. p. 252.\u003c\/p\u003e","brand":"Garimpo dos Livros","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":58295634854220,"sku":"1312JC061","price":3000.0,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/1066\/5617\/0316\/files\/1312JC061_1.jpg?v=1785849905","url":"https:\/\/garimpodoslivros.com.br\/products\/de-primogeniorum-hispanorum-origine-ac-natura-libri-quatuor","provider":"Garimpo dos Livros","version":"1.0","type":"link"}