{"product_id":"indice-geral-dos-documentos-registados-nos-livros-das-chancellarias","title":"INDICE GERAL DOS DOCUMENTOS REGISTADOS NOS LIVROS DAS CHANCELLARIAS","description":"\u003cp\u003e\u003cstrong\u003eEXISTENTES NO REAL ARCHIVO DA TORRE DO TOMBO\u003c\/strong\u003e MANDADO FAZER PELAS CORTES. Na Lei do OrÃ§amento de 7 de Abril de 1838. Tom. I. Lisboa: 1841. Na Typographia de G. M. Martins.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIn 4Âº (de 20x14 cm) com [i], 185 pags.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEncadernaÃ§Ã£o da Ã©poca com lombada e cantos em pele.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eInocÃªncio nÃ£o menciona. BNP refere a existÃªncia de apenas este tomo.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eA Chancelaria-Mor da Corte e Reino especificava o que as partes interessadas haviam de pagar determinados direitos pelas cartas de dignidades e de ofÃ­cios, pelas cartas de doaÃ§Ãµes, tenÃ§as e outras mercÃªs, pelas cartas de padrÃ£o, pelas cartas de confirmaÃ§Ã£o, por sucessÃ£o em bens da Coroa, por cartas de privilÃ©gios e liberdades, e, ainda, os direitos de mercÃªs e doaÃ§Ãµes (proporcionais aos valores doados) e os direitos das cartas de justiÃ§a (cartas de citaÃ§Ã£o, cartas testemunhÃ¡veis, cartas de inquiriÃ§Ã£o, ou de exame). Na hierarquia da autoridade era a mais importante repartiÃ§Ã£o pÃºblica e responsÃ¡vel por uma considerÃ¡vel fonte de receita, uma vez que a passagem e autenticaÃ§Ã£o das cartas pela Chancelaria-Mor obrigava sempre ao pagamento de direitos. Competia ao chanceler-mor fazer registar os actos pÃºblicos de especial relevÃ¢ncia, receber o juramento dos mais altos funcionÃ¡rios do Estado, entre os quais o de CondestÃ¡vel, de regedor da Casa da SuplicaÃ§Ã£o, de vedores da Fazenda, de Almirantes e de Marechal, de bem e fielmente cumprirem seus ofÃ­cios, e julgar possÃ­veis ilegalidades cometidas por desembargadores do PaÃ§o, vedores e conselheiros da Fazenda, conselheiros Ultramarinos, e ainda de outros funcionÃ¡rios. Por costume, desde o sÃ©culo XVI, era Chanceler-mor do Reino o mais antigo desembargador do PaÃ§o. Outra funÃ§Ã£o cometida ao chanceler-mor era a da publicitaÃ§Ã£o das leis: estas eram registadas e anunciadas no prÃ³prio dia da sua emissÃ£o, enviando-se o respectivo traslado, com o sinal do chanceler-mor e selo rÃ©gio, aos corregedores das comarcas, passando as mesmas leis a vigorar plenamente depois da respectiva publicaÃ§Ã£o na Chancelaria-Mor.\u003c\/p\u003e","brand":"Garimpo dos Livros","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":58295602643276,"sku":"1309JC099","price":720.0,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/1066\/5617\/0316\/files\/1309JC099_1.jpg?v=1785849592","url":"https:\/\/garimpodoslivros.com.br\/products\/indice-geral-dos-documentos-registados-nos-livros-das-chancellarias","provider":"Garimpo dos Livros","version":"1.0","type":"link"}