LEI ORGÂNICA DO ULTRAMAR PORTUGUÊS.
Lei N.º 2:066, de 27 de Junho de 1953. Revista por Doutor Afonso Rodrigues Queiró. Coimbra Editora, Limitada. 1953.
De 21x17 cm. Com 90 págs. Brochado. Exemplar com assinatura de posse na capa de brochura: João Varela e leves anotações a tinta e lápis azul na folha de anterrosto.
Diploma legal, decorrente da revisão constitucional de 1953, que introduziu alterações no estatuto dos territórios sob administração portuguesa, designadamente o abandono do conceito de Império, que foi sustituÃdo pelo de Ultramar Português, tendo as colónias passado a designar-se por provÃncias ultramarinas. Introduziu também alterações nos orgãos de governo de cada uma das provÃncias e a respectiva representação na Assembleia Nacional. Â
Importante para o estudo da polÃtica ultramarina durante o Estado Novo.