{"product_id":"lei-sobre-o-tempo-que-haƒo-de-estudar-na-universidade-de-coimbra-os-letrados-joaƒo-iii-rei-de-portugal-1521-1557","title":"LEI SOBRE O TEMPO QUE HÃƒO DE ESTUDAR [NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA] OS LETRADOS [JOÃƒO III (Rei de Portugal, 1521-1557)]","description":"\u003cp\u003e\u003cstrong\u003eque houverem de servir a El-Rei como juÃ­zes, advogados ou procuradores.\u003c\/strong\u003e [cÃ³lofon] Foy impressa esta Ley per mandado del Rey nosso Senhor na Ã§idade de Lixboa per GermÃ£o Galharde emprimidor. A. xviij dias do mÃªs de Janeyro do dito anno de mil quinhentos y trinta y noue Ã£nos.Lisboa, GermÃ£o Galhardo 1539.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eIn fÃ³lio de 27x19 cm. 2 fÃ³lios com 4 pÃ¡ginas.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eEncadernaÃ§Ã£o recente em pergaminho com o tÃ­tulo gravado a ouro na pasta anterior.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eImpressÃ£o em caracteres gÃ³ticos, adornada com a capitular D xilogrÃ¡fica no inÃ­cio do texto.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eAnselmo 616A. D. Manuel II, 352. BDMII [Ruas], 373. InocÃªncio XIII, 294. Palha, 275.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e\u003cstrong\u003eDom Joam per graÃ§a de deos rey de Portugalâ€¦ FaÃ§o saber q[ue] querendo eu dar ordem como os Letrados de q[eu] me eu ouuer de servir:\u003c\/strong\u003e assi[m] de meus desembargadores: como de corregedores: ouuidores das comarcas y juizes de fora: y assi[m] outros quaesquer Letrados que em meus reynos y Senhorios ouuerem de ter alguu[m] officio de julgar: auogar ou procurar sejam soficientes pera os ditos carregos: Segundo a cada huu[m] deles conuem: ordenando o tempo que ajam de ter destudo pera poderem servir y vsar dos ditos carregos: ouue por bem de o determinar y declarar per esta Ley: pera os que estudarem saberem ho tempo ham de ter destudo: segundo o carrego em que cada huu[m] esperar de seruir. Pelo qual ordeno que os letrados que daqui em diante ouuer de tomar pera me seruire[m] de desembargadores tenham estudado em direyto Ã§iuil ou canonigo: ou em ambos os ditos derieitos: doze Ã£nos ao menos na vniversidade da Ã§idade de Coymbra: depois de sere[m] gramÃ¡ticos: ou os que teuere[m] estudado oyto annos na dita vniversidade: y depois de seruirem quatro anos ao menos de juyzes de fora: ouuidores ou corregedores: ou forem procuradores na casa da soplicaÃ§Ã£[o] os dito quatro anos ao menosâ€¦ Aqual Ley Ey por bem y mando que se cumpra y goarde como se nella contem. E mando ao chanceler moor que a pobrique y enuie o tre[s]lado della aos corregedores y ouuidores das comarcas assinadas per elle. Aos quaes corregedores y ouuidores mando que as faÃ§am poblicar em todos os lugares de suas comarcas pera a todos ser notÃ³rio. Dada em a cidade de Lixboa: aos xiii. de Janeyro. Anrique da mota a fez. Anno do nacimento de nosso Senhor Jesu christo. de Mil y quinhentos xxxix. annos. + E foy poblicada esta Ley pelo chanÃ§eler moor na chancelaria aos xiiii dias do mÃªs de janeyro do dito anno. E nÃ£o se poderÃ¡ imprimir nem vender per nenhu[m]a pessoa: saluo per Afonso loure[n]Ã§o liureyro morador nesta Ã§idade de Lixboaâ€¦ E sera assinada cada hu[m]a dellas pelo ditto chÃ£Ã§eler moor: nÃ£o sendo por elle assinada nÃ£o lhe sera dada fee algu[m]a ne[m] credito. [CÃ³lofon] Foy impressa esta Ley per mandado del Rey nosso Senhor na Ã§idade de Lixboa per GermÃ£o Galharde emprimidor. A. xviij dias do mÃªs de Janeyro do dito anno de mil quinhentos y trinta y noue Ã£nos. +.+. +. [assinatura do chanceler-mor] Alvaro Fernandes.\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eNa BNP encontram-se 3 variantes:\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e\u003cstrong\u003ePORTUGAL. Leis, decretos, etc.\u003c\/strong\u003e [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados]. - Lixboa : per Germao Galharde, 18 Ianeyro 1539. - [2] f. ; 2Âº (30 cm). - TÃ­tulo factÃ­cio. - ComeÃ§o: \"Dom Ioam per graÃ§a de deos...\". - Lei de D. JoÃ£o III. - Anselmo 616 (nota a seguir Ã  descriÃ§Ã£o). - D. Manuel 352. â€“ [Trata-se da mesma variante que apresentamos, o cÃ³lofon acaba tambÃ©m com a data escrita por extenso. A Ãºnica diferenÃ§a Ã© o exemplar ser assinado pelo chanceler-mor Ioan Paez.]\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e\u003cstrong\u003ePORTUGAL. Leis, decretos, etc.\u003c\/strong\u003e [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados]. - Lixboa : per GermÃ£o Galharde, 18 Ianeyro 1539. - [2] f. ; 2Âº (30 cm) Anselmo 616. D. Manuel 351. [Trata-se da variante em que o cÃ³lofon acaba com a data em numeraÃ§Ã£o romana. O exemplar Ã© assinado pelo chanceler-mor Ioan Thome.] PORTUGAL. Leis, decretos, etc. [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados. - S.l. : s.n.,, depois de 13 de Janeiro de 1539]. - [1] f. ; 2Âº (29 cm). - TÃ­tulo factÃ­cio. - ComeÃ§o : \"Dom Ioam per graÃ§a de Deos...\". - Lei de D. JoÃ¤o III de 13 de Jan. 1539. - Anselmo 1109. - GusmÃ£o 514. Exemplar em consulta digital: [Trata-se de um espÃ©cimen bibliogrÃ¡fico tipograficamente totalmente diferente. Provavelmente oriundo de uma ediÃ§Ã£o com compilaÃ§Ã£o de leis. O exemplar nÃ£o e esta assinada pelo chanceler mor]\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eNa FCB â€“ cat. BDMII [Ruas] encontram-se duas variantes n.Âº 372 e 373:\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e\u003cstrong\u003ePORTUGAL. Leis, decretos, etc.\u003c\/strong\u003e [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados]. - Lixboa : per GermÃ£o Galharde, 18 Ianeyro 1539. - [2] f. ; 2Âº (289 mm). Anselmo 616. D. Manuel 351. SimÃµes 654. [Trata-se da variante em que o cÃ³lofon acaba com a data em numeraÃ§Ã£o romana. O exemplar Ã© assinado pelo chanceler-mor?]\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e\u003cstrong\u003ePORTUGAL. Leis, decretos, etc.\u003c\/strong\u003e [Lei sobre os anos de estudo que devem ter os ministros e letrados]. - Lixboa : per GermÃ£o Galharde, 18 Ianeyro 1539. - [2] f. ; 2Âº (282) Anselmo 616 (nota). D. Manuel 352. SimÃµes 655. â€“ Var. de Anselmo 616 pois o colophon parte de modo diferente e tem a data final por extenso. [Trata-se da mesma variante que apresentamos. O exemplar Ã© assinado pelo chanceler-mor ?]\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eInocÃªncio [aliÃ¡s Brito Aranha] descreve e reproduz o fac-simile do (rosto e verso) de uma quarta variante especial com 6 fÃ³lios de impressÃ£o acrescentada pelo impressor,Â  sendo dois fÃ³lios suplementares com gravuras (rosto e verso) e ainda diz ainda (sem especificar a variante) que existia outro exemplar impresso em pergaminho na Biblioteca da Universidade de Coimbra. Ao que parece serÃ¡ a mais (ou das) antiga Lei gÃ³tica impressa descrita na bibliografia portuguesa?\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003e\u003cstrong\u003eInocÃªncio XIII, 294. \u003c\/strong\u003eâ€œLEYS AVULSAS (v. Dicc. tomo V, pag. 184). A collecÃ§Ã£o mais preciosa, que se conhece presentemente em Portugal, Ã© a que possue o sr. conselheiro JoÃ£o JosÃ© de MendonÃ§a Cortez, de quem tratei no tomo X, pag. 286 a 288. N\"esta ultima pagina veja as linhas 6.Âª a 12.Âª SÃ£o mui apreciaveis para a bibliographia todas as que appareceram em gothico, e especialmente se tiverem frontispicios gravados. Innocencio indicou algumas, a datar de 1541, e chama para ellas a attenÃ§Ã£o dos amadores de livros. Por favor do sr. Lino Cardoso pude ver, examinar e mandar tirar o fac simile das duas formosas gravuras, que acompanham uma lei do tempo de el rei D. JoÃ£o III, impressa em 1539: uma do rosto e outra no verso d\"este. A lei tem o titulo: 971)\u003cstrong\u003e Ley que despÃµe quanto tepo e onde hÃ£o de estudar os letrados em dereito pera nestes reynos e seus senhorios poderem vsar de suas letras.\u003c\/strong\u003e:. MDXXXIX. 4.Âº de 6 pag. - No fim: Foy impressa esta Ley per mandado del Rey nosso senhor na Ã§idade de Lixboa per GermÃ£o Galharde empremidor. A. XVIIIJ dias do mes de Janeyro do dito anno de mil e quinhentos e trinta e noue Ã£nos.. - Caracteres gothicos. As gravuras tÃªem: a primeira, ou principal, 0m,285 de altura e 0m,185 de largura; e a segunda, 0m,25 de altura e 0m,165 de larguraâ€¦ Note se, todavia, que ambas as gravuras, revelam o gosto e o mimo com que eram executadas as obras de arte no seculo XVI; e que a do frontispicio tambem Ã© recommendavel pela circumstancia, que nÃ£o se dÃ¡ em muitas d\"aquella epocha feitas em Porlugal, de apresentar a sigla F D, evidentemente do desenhador e porventura tambem gravador, Ã¡ esquerda; e a data 1534 Ã¡ direita, no termo das columnas do portico. No reinado de D. JoÃ£o III houve um pintor, colorista e miniaturista, afamado, que fez trabalhos para o convento de Christo, em Thomar e que se chamava FernÃ£o Domingues, ou Domingos Fernandes. Que os desenhos das gravuras, citadas, que reproduzo, deviam de ser de um artista de primeira ordem, n\"aquella epocha, nÃ£o me resta duvida alguma. Se seriam de Fernandes ou FernÃ£o Domingues, como indicam as iniciaes, Ã© que nÃ£o tenho base segura para o affirmar. No entretanto, os specimens, que mandei reproduzir, sÃ£o dos mais interessantes que conheÃ§o para a historia da imprensa e da bibliographia em Portugal. E satisfaz me sobremodo poder deixar aqui tÃ£o formosos fac similes. Esta portada foi empregada pelo impressor nos Capitolos de cÃ´rtes, etc., do reinado de el rei D. JoÃ£o III. Tem portada igual, segundo pude examinar no exemplar existente na copiosa e importante bibliotheca real da Ajuda, as ConstituiÃ§Ãµes do bispado de Evora, ediÃ§Ã£o de 1534, descripta no Dicc., tomo IX, pag. 88 e 89. O exemplar citado foi vendido pelo sr. Lino ao distincto bibliophilo e meu favorecedor, sr. JoÃ£o Antonio Marques, a quem o Dicc. deve poder contar entre os seus bellos specimens o do rosto da Grammatica de JoÃ£o de Barros, reproduzido no tomo X. Na bibliotheca da universidade de Coimbra existe a Ley dos letrados impressa sobre pergaminho.â€\u003c\/p\u003e\n\u003cp\u003eGELB vol. 11, 96. \"Ãlvaro Fernandes, Jurisconsulto do sÃ©c. XVI, que foi Chanceler-mor de D. JoÃ£o III. A 29-XI-1538 publicou as trinta e seis leis chamadas Leis das CÃ´rtes, juntamente com duzentos e catroze capÃ­tulos e suas respostas. Esta colecÃ§Ã£o de legislaÃ§Ã£o sÃ³ se acabou de imprimir em Lisboa a 3-III-1539, sendo jÃ¡ o chanceler o dr. JoÃ£o Pais.\"\u003c\/p\u003e","brand":"Garimpo dos Livros","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":58295205822796,"sku":"1211CS005","price":42000.0,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/1066\/5617\/0316\/files\/1211CS005_1.jpg?v=1785848010","url":"https:\/\/garimpodoslivros.com.br\/products\/lei-sobre-o-tempo-que-ha%c6%92o-de-estudar-na-universidade-de-coimbra-os-letrados-joa%c6%92o-iii-rei-de-portugal-1521-1557","provider":"Garimpo dos Livros","version":"1.0","type":"link"}