ALVARà DE LEY SOBRE OS ORDENADOS E EMOLUMENTOS DOS DESEMBARGADORES DO PAÇO E DOS MINISTROS DE JUSTIÇA.
7 de Janeiro de 1750. [Pág. 10]: Alvará de ley, por que V. Magestade he servido accrescentar os Ordenados, e emolumentos dos Desembargadores do Paço, Casa da Suplicação, e do Porto, e dos Corregedores, e Provedores, Ouvidores, e mais Ministros Letrados destes Reynos, e reformar alguns abusos. Marquês [de Gouveia] Mordomo-mor, Presidente do Desembargo do Paço.   Â
In fol. de 30,3x21,5 cm. Com 10, [ii] págs. Encadernação com a lombada em tela.Â
Exemplar com sublinhados coevos a tinta, na primeira página. Â
A primeira das páginas finais sem numeração contém: Resolução de Sua Magestade de 22 de Dezembro de 1749 sobre informação da Mesa do Desembargo do Paço de 11 de Maio de 1746; João Galvão de Castelbranco o fez escrever. Francisco LuÃs da Cunha de AtaÃde; Foi publicado... na Chancelaria mór da Corte e Reino. Lisboa, 8 de Janeiro de 1750, D. Miguel Maldonado; Registado na Chancelaria Mor da Corte e Reino no Livro das Leis a fl. 145, Lisboa, 9 de janeiro de 1750, Rodrigo Xavier Alvares de Moura. Manuel Caetano de Paiva o fez. A segunda página final está em branco. Â
Raro diploma legal do fim do Reinado de D. João V, que estabelece o montante dos ordenados dos JuÃzes dos tribunais superiores, dos corregedores, provedores, ouvidores e mais ministros letrados assim como os valores dos respectivos emolumentos, que são pormenorizadamente descriminados. Foi apresentado ao Rei pelo Marquês de Gouveia, que tinha sido nomeado Presidente do Desembargo do Paço, em 30 de Agosto de 1749, viria a receber o tÃtulo de Duque de Aveiro, em 1752 e foi condenado à morte e executado, em Janeiro de 1759, por ordem do Marquês de Pombal.    Â