CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, SÉTIMA REVISÃO.
Aprovada pela Lei nº 1/2005, de 12 de Agosto. Divisão de Edições da Assembleia da República. Lisboa. 2016.
De 10x7 cm. Com 345 págs. Brochado. Edição de bolso.
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005] PREÂMBULO: "A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o inÃcio de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercÃcio destes direitos e liberdades, os legÃtimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde à s aspirações do paÃs.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princÃpios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um paÃs mais livre, mais justo e mais fraterno. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:"