TRACTADO PRATICO DAS DENUNCIAS, E MAIS PROCEDIMENTOS, POR CAUSA DOS EXTRAVIOS DAS FAZENDAS SUBTRAHIDAS AOS TRIBUTOS EM GERAL: E EM ESPECIAL DOS VINHOS SONEGADOS AO MANIFESTO

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R$ 1.500,00
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Para o Tributo do Subsídio Literario na Conformidade das Leis, que o Estabelecerão. Por MANOEL DE ALMEIDA E SOUSA DE LOBÃO. LISBOA: Na Impressão Regia. 1829. Com Licença.

In 4.º de 21x14,5 cm. Com iv, [i], [i em br], 184 págs. Brochado. Exemplar por abrir com ocasionais manchas de humidade na à cabeça dalgumas folhas. 

Primeira edição. Existe registo na Porbase desta edição e a de 1866. Obra referida por Inocêncio. 

Folhas preliminares, em numeração romana, com índice dos capítulos, artigos e Secções; e uma errata. Obra reúne quatro prelúdios; oito capítulos; um total de dezoito artigos divididos entre os capítulos; três secções com oito subsecções na secção II. Da pág. 167 a 184 contém um índice alfabético. 

Obra pertence ao campo do Direito Tributário e do processo fiscal, tratando dos mecanismos legais de fiscalização, denúncia e punição das fraudes fiscais relacionadas com mercadorias que escapavam ao pagamento de impostos, especialmente o comércio de vinhos. Seu principal objetivo era orientar magistrados, funcionários fiscais e juristas na repressão das fraudes tributárias, com destaque para a sonegação de vinhos sujeitos ao Subsídio Literário, um imposto destinado ao financiamento da instrução pública.

Manuel de Almeida e Sousa de Lobão, (Vouzela, cabeça do antigo concelho de Lafões, 1745 - Alcouce, freguesia de Lobão da Beira, Tondela, 1817) Estudou na Universidade de Coimbra onde entrou aos 16 anos. Formou-se em 1766 na faculdade de Cânones, e preferindo o exercício da advocacia à carreira da magistratura, instalou-se em Alcouce, freguesia de Lobão da Beira, próxima de Tondela e Viseu, para aí praticar nas matérias forenses, sob a direcção de Estanislau Lopes, jurisconsulto que gozava por aqueles tempos de honrada reputação. Da sua permanência na referida freguesia, onde se estabeleceu e casou, lhe proveio o apelido de «Lobão» que adoptou, e pelo qual ficou sendo geralmente conhecido.

Ficou célebre pelo parecer, em 1789, em defesa dos direitos do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, contra o Cabido da Diocese de Coimbra. É autor de uma obra muito vasta e essencial para o estudo do direito português de fins do antigo regime. O jurista Manuel António Coelho da Rocha afirmou: “Os seus muitos e variados escritos, que compreendem todas as partes da jurisprudência, além das notícias sólidas do direito romano e canónico, abundam em conhecimentos profundos da história e das leis pátrias, e sobretudo da prática do foro.'

Referências:

Porbase: Cota - Cotelo Neiva 99.

Inocêncio V, 351 e 352. 

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